A Justiça Eleitoral determinou que a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) retire das redes sociais um vídeo em que atribui a João Campos (PSB) proteção a um candidato condenado por violência doméstica. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (30).
A medida foi tomada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), após representação apresentada pela coligação Frente Popular de Pernambuco, que apoia a candidatura de João.
A campanha de Raquel recebeu prazo de duas horas para remover a publicação de suas plataformas digitais, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
A decisão também proibiu novas exibições de uma inserção televisiva de 30 segundos relacionada ao caso. O descumprimento dessa determinação pode resultar em multa de R$ 30 mil por veiculação.
Segundo o magistrado, o conteúdo ultrapassou a crítica sobre decisões partidárias e passou a atribuir pessoalmente a João Campos uma postura de tolerância, proteção ou favorecimento a uma pessoa condenada por violência contra a mulher.
“Essas manifestações possuem aptidão para atingir diretamente a honra pessoal do candidato, pois não se limitam a formular crítica à condução de procedimento partidário ou à conveniência de decisões políticas”, registrou o desembargador na decisão.
O vídeo foi publicado por Raquel na terça-feira (29) e aborda o caso de Fábio Tyrone, candidato a deputado federal pelo PSB na Paraíba e condenado por violência doméstica contra a ex-companheira Myriam Gadelha.
Na publicação, Raquel reproduziu um questionamento feito por Myriam e dirigiu críticas à condução do caso pelo PSB, partido presidido nacionalmente por João Campos.
Na representação, o PSB sustentou que João já havia solicitado às instâncias partidárias a abertura de processo interno para expulsão de Tyrone antes de o episódio voltar ao centro do debate eleitoral.
A coligação também pediu direito de resposta imediato, mas esse ponto não foi concedido na liminar. O desembargador decidiu analisar o pedido após a apresentação da defesa da campanha de Raquel.
A decisão, portanto, é provisória e trata da retirada do conteúdo e da suspensão de novas veiculações enquanto o processo continua em análise.
Fonte: Diário de Pernambuco




