Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PE explicou condições para que uma oferta seja considerada de boa-fé.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 31,5 mil a um fiel convencido a doar todo o dinheiro que recebeu da venda de uma padaria como “sacrifício”. O caso em questão, apesar de específico, levanta uma dúvida: qual o limite da generosidade na hora da oferta?
Para entender melhor quais são os direitos dos fiéis e das instituições religiosas em relação a doações, o g1 conversou com o presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), Martorelli Dantas.
A reportagem também ouviu o psicólogo Quíron de Pontes, colaborador da comissão de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia em Pernambuco, que falou sobre possíveis impactos psicológicos em pessoas fazem doações para instituições religiosas e que possam estar sofrendo violência econômica.
Confira o que dizem os especialistas em relação aos seguintes tópicos:
- Existe algum limite para doações a uma igreja?
- Um fiel pode se arrepender de uma oferta e pedir o dinheiro de volta?
- Quando uma igreja é obrigada a devolver uma doação?
- Parentes podem impedir doações a instituições religiosas?
- Quais os impactos psicológicos e na saúde mental?
1. Existe algum limite para doações a uma igreja?
Não há nenhum valor estabelecido como limite para doação a instituições religiosas. De acordo com o advogado e teólogo Martorelli Dantas, desde que a doação seja voluntária e de boa-fé, qualquer pessoa pode entregar o valor que desejar à igreja.
“As igrejas são instituições religiosas, definidas como instituições sem fins lucrativos. É lícito e legítimo que elas recebam e peçam doações aos seus fiéis. A grande questão é com base em que essas doações são feitas. Em regra, uma doação deve ser feita pela voluntariedade do fiel”, explicou o especialista.
2. Um fiel pode se arrepender de uma oferta e pedir o dinheiro de volta?
Segundo Martorelli Dantas, se a doação tiver sido voluntária e sem qualquer constrangimento ou abuso, a igreja não é obrigada a devolver o valor recebido porque a doação pode ser interpretada como um “ato jurídico perfeito”, que teve propósitos lícitos e foi concretizada.
No caso da doação realizada no Recife, em que a igreja foi condenada a indenizar o fiel, o juiz que julgou o caso em primeira instância considerou que o pastor se aproveitou da “ambição em mudar de vida fácil e da ingenuidade religiosa do autor, o instigou a realizar a oferta e, sobretudo, demonstrando vilania e falta de empatia, não se preocupou quanto ao fato daquele estar pondo fim ao próprio meio de sustento e de sua família”.
Para o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PE, nesse contexto específico, o pastor convenceu o fiel a realizar a doação através de uma fraude. Segundo o processo, o líder da Igreja Universal afirmou que a vítima teria uma mudança positiva de vida após a doação, com casa, carros luxuosos e muito dinheiro.
“Nós não temos uma doação simplesmente baseada na voluntariedade do fiel. Temos um ato em que há uma promessa de vantagem futura, que nem poderia ser garantida, nem ser efetivamente verificada na relação de causa e efeito da doação e do benefício recebido”, explicou.