Atrasar a declaração pode causar restrições no CPF e dificultar serviços essenciais, como financiamentos e viagens
A menos de duas semanas para o fim do prazo, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento começou em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.
Do total já recebido, 64,9% terão direito à restituição, 19,2% precisarão pagar imposto e 15,9% não terão valores a pagar ou receber. A maioria das declarações foi preenchida pelo programa para computador (83,3%). Outros 11% usaram o sistema online e 5,8% recorreram ao aplicativo de celular. A versão pré-preenchida foi utilizada por 48,1% dos contribuintes, enquanto 56,4% optaram pelo modelo com desconto simplificado.
A declaração deve ser realizada por quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 ou receita rural superior a R$ 169.440 no ano de 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo exceções.
Neste ano, a liberação completa dos dados da declaração pré-preenchida foi adiada por causa da greve dos auditores.
E se eu não declarar?
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda pode ter o nome incluído no Cadin — um cadastro que reúne pessoas com dívidas com órgãos e entidades do governo federal. Além disso, o CPF pode ficar com status de “irregular” se a Receita identificar que a declaração obrigatória não foi entregue no prazo. Nessa situação, o órgão registra que o documento está pendente, o que pode gerar restrições vinculadas ao CPF.
A Receita destaca que essa condição, por si só, não deve ser usada por empresas ou órgãos públicos como justificativa para impor restrições. Porém, na prática, o CPF irregular pode gerar transtornos, como:
- Dificuldade para abrir ou movimentar contas bancárias, ou conseguir empréstimos: bancos têm liberdade para aplicar seus próprios critérios e podem negar o serviço com base na situação do CPF;
- Problemas para tirar passaporte: a Polícia Federal só emite o documento se não houver nenhuma outra restrição judicial ou pendência grave;
- Impedimento para assumir cargos em concursos públicos: alguns exigem CPF regular na fase de posse;
- Obstáculos para comprar ou vender imóveis: mesmo sem proibição legal, cartórios e instituições financeiras podem solicitar a regularização como parte da documentação exigida.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições do IRPF:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Costuma ser contemplado nos primeiros lotes de restituições do IRPF o contribuinte que entrega a declaração no início do prazo, sem erros e sem omitir informações à Receita Federal. Também têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes que tenha o magistério como maior fonte de renda;
- Contribuintes que adotarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.