Textos ampliam acesso ao exame para mulheres com histórico familiar de câncer a partir de 30 anos e aos 40 para rastreamento preventivo anual
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (9), dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não haja recurso para ser votado no plenário da Casa, as propostas poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Os PLs 3021/2024 e 499/2025, respectivamente, antecipam a mamografia para 30 anos, em caso de mulheres com histórico familiar de cânceres de mama, colo de útero e ovário, e para 40 anos para início do exame anual de rastreamento. Em ambos os casos, não há limitação de quantidade e periodicidade dos exames.
Atualmente a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo SUS em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas.
Um dos autores das propostas, senador Plínio Valério (PSDB-AM), no entanto, argumenta que as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40 anos, uma vez que cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos. O mesmo foi dito pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
“O projeto tem o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor”, disse.


