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Justiça suspende auxílio-alimentação de prefeito e secretários em Garanhuns

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.

A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.

Impacto financeiro e violação da LRF

Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.

O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.

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“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.

Gastos com pessoal acima do limite

Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.

Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória

Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.

A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.

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Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado 

O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.

“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.

Risco de dano ao erário

O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.

Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.

Multa e recurso

O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.

Da decisão ainda cabe recurso.

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Edenilson Gonçalves
Edenilson Gonçalves
Radialista profissional DRT 1309. Tem mais de 35 anos de experiência em locução comercial e cerimonial, nome consagrado no rádio pernambucano. Baiano e paulistano, trabalhando como jornalista, radialista, redator, produtor, editor, repórter, apresentador, palestrante e consultoria política e empresarial. O rádio sempre será o maior veiculo de comunicação do mundo. o verdadeiro companheiro do povo Brasileiro
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