Pena pode aumentar a quem vende, fornece, serve também ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para esse tipo de situação — independentemente do consumo. Com a mudança, que foi proposta pela deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o juiz vai poder aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
De acordo com o projeto aprovado, o aumento da pena pode ser aplicado a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A proposta foi votada no Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Constituição e Justiça. No parecer apresentado à CDH, a relatora, deputada Damares Alves, destacou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021.
O projeto agora segue para a sanção do presidente Lula.