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Governo de Pernambuco sanciona lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais

Lei assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo Estadual para pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no último dia 10 de outubro pela governadora Raquel Lyra, altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco.

A nova legislação estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco importante na construção de um Estado mais representativo e diverso.

De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, com a lei de cotas sancionada, o próximo passo é a publicação do novo edital.

Para garantir a adequação às novas diretrizes legais, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.

Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida. As novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas posteriormente.

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Edenilson Gonçalves
Edenilson Gonçalves
Radialista profissional DRT 1309. Tem mais de 35 anos de experiência em locução comercial e cerimonial, nome consagrado no rádio pernambucano. Baiano e paulistano, trabalhando como jornalista, radialista, redator, produtor, editor, repórter, apresentador, palestrante e consultoria política e empresarial. O rádio sempre será o maior veiculo de comunicação do mundo. o verdadeiro companheiro do povo Brasileiro
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