Recurso questiona entendimento do ministro Flávio Dino sobre punições disciplinares na magistratura
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes
O recurso foi apresentado em segredo de Justiça. Dino estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes envolvidas no processo se manifestem antes de qualquer nova deliberação.
Na decisão, proferida em 16 de março, o ministro entendeu que a aposentadoria compulsória, que afasta o magistrado do cargo, mas mantém o pagamento proporcional de vencimentos, não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar. Para ele, a Reforma da Previdência retirou o fundamento legal que sustentava esse tipo de punição.
. Dino argumentou que, como a Constituição não prevê mais essa possibilidade, sua aplicação se tornou incompatível com o ordenamento jurídico.
Em seu entendimento, a penalidade mais grave para infrações disciplinares deve ser a perda do cargo, o que também implica a suspensão de salários e benefícios.
Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) organiza as punições administrativas em uma escala de gravidade.
As sanções vão de advertência e censura até medidas mais severas, como remoção compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que, até então, era a punição máxima.
Na prática, essa última penalidade permitia que magistrados afastados continuassem recebendo remuneração, ainda que não exercessem mais a função.




