Lei é constitucional e atua no combate à discriminação de gênero
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), por unanimidade, a lei que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi tomada no julgamento de três ações sobre o tema, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios semestrais enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o STF, a lei é constitucional e atua no combate à discriminação de gênero e na promoção da igualdade de remuneração.
Plano de ação
Segundo o regulamento aprovado, uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para corrigir as diferenças, com metas e prazos, sob pena de multa.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, pela legislação brasileira, é dever do empregador impedir a discriminação de gênero:
Dinâmica de igualação
Única ministra da Corte, Cármen Lúcia defendeu que o princípio constitucional da igualdade deve ser entendido como uma dinâmica de igualação, ou seja, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Ao fim do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou comunicado em que afirma que a decisão do STF “representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário”.




