Medida entra em vigor em 28 de agosto
As instituições financeiras terão 24 horas para bloquear as contas das plataformas ilegais de apostas, as chamadas bets, após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.

Regulamentada nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Monetário Nacional, a nova resolução entra em vigor no dia 28 de agosto. A medida cumpre o decreto do presidente Lula que autoriza o bloqueio de contas e impede transações financeiras de operadoras de apostas de quota fixa sem autorização.
Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.
Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.
De acordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional, as contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.
Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.
Com informações da Agência Brasil




