Texto cria o termo “organização criminosa ultraviolenta”, amplia penas e redefine o destino de bens apreendidos
O relator do projeto de lei conhecido como Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na noite desta quarta-feira (12) a quarta versão do texto. A proposta tem o objetivo de criar um novo Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado, mas continua gerando controvérsias entre diferentes setores do governo e do Congresso Nacional.
Mesmo com o texto já pronto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu adiar a votação. Depois da sessão plenária desta quarta-feira (12), Motta anunciou o cancelamento da reunião de líderes marcada para esta quinta-feira (13) e convocou uma nova sessão na próxima terça-feira (18), com pauta exclusiva para o projeto.
A nova versão surge após semana de pressão de parlamentares, de governadores, do Palácio do Planalto e de especialistas em segurança pública, que apontam sobreposição de leis, riscos jurídicos e problemas de execução nos textos anteriores.
Disputa sobre o destino dos bens apreendidos
Uma das principais mudanças feitas no quarto texto por Derrite diz respeito ao destino dos bens e valores apreendidos em operações contra facções criminosas.
Pelo novo texto, quando o crime estiver sendo investigado pela Polícia Federal, os recursos apreendidos deverão ser destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), um fundo usado para reforçar a estrutura e a atuação da PF.
Derrite incluiu em seu novo relatório o detalhamento de que os bens seriam enviados ao Funapol “quando o delito estiver sendo investigado pela Polícia Federal”.
III – em caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais, os valores serão rateados em partes iguais entre o FUNAPOL e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos Estados ou do Distrito Federal;
O relator acatou o pedido do Ministério da Justiça sobre a redução de recursos destinados à Polícia Federal. A pasta avaliou que o penúltimo parecer limitava a verba da PF ao repassar os valores provenientes da apreensão de bens de integrantes de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública.
Nova classificação para o crime de facção
Outro ponto de destaque é a criação do termo “organização criminosa ultraviolenta”, usado para caracterizar grupos que dominam territórios, exploram atividades ilegais e impõem o poder pela força ou intimidação.
Essa mudança foi uma tentativa de Derrite de atender parte das críticas do Ministério da Justiça, que argumentava que o projeto criava uma “nova lei” para um tema já tratado pela Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).
Com o novo termo, o relator busca diferenciar as facções mais violentas, como as que atuam dentro e fora dos presídios, das demais organizações criminosas, sem extinguir a legislação atual.
Penas mais severas e novas regras de punição
O projeto também endurece as penas e amplia o alcance das punições contra integrantes de facções. O crime de “organização criminosa ultraviolenta” passa a ter pena de 20 a 40 anos de prisão, podendo ultrapassar 65 anos para líderes e chefes de facção.
Para comparação, a pena atual para o crime de “organização criminosa” é de 3 a 8 anos.
A proposta também determina que esses crimes não poderão receber anistia, fiança, indulto ou livramento condicional, e prevê prisão obrigatória em regime máximo de segurança para chefes de facções, ou seja, em presídios federais de segurança máxima.
Controle, transparência e cooperação internacional
O texto cria ainda um cadastro público nacional com informações sobre condenações, bens apreendidos e perdas de patrimônio relacionados ao crime organizado. Esse sistema seria supervisionado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O projeto também estimula a cooperação internacional, autorizando o Brasil a firmar acordos de investigação, extradição e rastreamento de recursos com outros países.
Forças-tarefa e novas formas de punição
A proposta prevê a criação de forças-tarefa integradas, formadas por órgãos de segurança, inteligência e investigação, com atuação sigilosa e coordenada. Além disso, atos preparatórios de crimes de facções, como o planejamento ou o apoio logístico, passam a ser criminalizados.


