A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de terça-feira (14)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu 120 dias para que o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) atualize as normas internas do órgão a fim de proibir o credenciamento de proprietários de autoescolas que trabalhem no Detran-PE. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Ministério Público.
A regulamentação também é válida para renovação de credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC) e para donos de autoescolas que possuem algum parente que atue no Detran-PE.
Agora, o Detran-PE passa a exigir a apresentação de declarações de inexistência desse tipo de vínculo nos processos de credenciamento ou renovação de credenciamento. O órgão tem 10 dias para informar se acatará a recomendação.
“Tramita na 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) o Inquérito Civil nº 01998.000.181/2023, em cujos autos se apura a existência de supostas irregularidades no funcionamento dos CFCs, uma vez que alguns deles contariam com participações de parentes de servidor do Detran-PE nos quadros societários, em afronta direta ao que determina a Portaria Detran-PE nº 3.761/2015”, destaca o Promotor de Justiça, no texto da recomendação. https://b19163704081948cb037700037b02d0a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html
Apesar disso, há uma brecha sobre o processo de renovação do credenciamento dessas empresas, pois no texto legal não há o mesmo tipo de exigência.
chamada administração prospectiva deve atuar de forma a evitar a prática de malfeitos. No caso, impõe-se ao Detran-PE adotar medidas preventivas”, complementou Josenildo da Costa Santos. Caso decida cumprir a recomendação, o diretor-presidente do órgão deve apresentar, em até 20 dias úteis, cronograma para a implementação das medidas.