Segundo a decisão do ministro do STF, que surge em resposta a uma auditoria do CGU, diretrizes devem assegurar a correta aplicação e a prestação de contas dos recursos
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que a União e os Estados apresentem, em um prazo de 30 dias, novas regras para o envio de recursos de emendas parlamentares a universidades e fundações vinculadas a instituições de ensino superior. Essas diretrizes devem assegurar a correta aplicação e a prestação de contas dos recursos, priorizando a transparência e a rastreabilidade.
Essa decisão surge como resultado de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, que investigou a transparência na utilização das verbas de emendas em 33 instituições sem fins lucrativos.
No início do mês, o ministro suspendeu os repasses a 13 dessas entidades, que não forneceram informações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos. Dino ressaltou que há indícios de que algumas fundações têm sido utilizadas como canais para a transferência de valores oriundos de emendas. A nova norma deverá ser elaborada em conjunto pelo Ministério da Educação, pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia Geral da União, além dos Estados.