A extensão será progressiva para sair do período atual de cinco dias para 20 dias, em 2029
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará na terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias. O benefício será concedido ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, haverá um regime de progressão. Ou seja, no primeiro ano de vigência da lei, serão concedidos 10 dias; no segundo ano, 15 dias; e a partir do terceiro ano, 20 dias. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O texto enviado pelo Legislativo também determina que a licença-paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.
Outras medidas definidas no projeto de lei foram:
- Criação do salário-paternidade no INSS, com remuneração integral;
- Prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê;
- Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno;
- Extensão do direito a pais adotantes;
- Ampliação em um terço do período de licença em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.
O empregado ainda poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará a remuneração aos empregados formalizados no regime da CLT e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pela autarquia.
Além disso, o período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ser imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias.




