Réu foi julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
O major da Polícia Militar Dário Angelo Lucas da Silva, de 51 anos, foi condenado a 21 anos,10 meses e 15 dias de prisão por ter matado a tiros a esposa Yana Moura, de 30 anos.
O crime aconteceu em 2 de janeiro de 2013, na casa da sogra dela, onde o casal costumava passar o Réveillon. Naquela época, ele era capitão da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).
Ele foi julgado nesta quinta-feira (12), no Fórum de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, e cumprirá pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, no Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED). Familiares e amigos de Yana assistiram a sessão.
A empresária foi morta na casa da sogra, na madrugada daquela quarta-feira. Ela foi atingida dois tiros de pistola .40, que vararam o olho e supercílio esquerdos.
A sentença foi proferida pelo presidente da sessão, o juiz de direito Thiago Fernandes Cintra. O Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Liana Menezes Santos e Ademilton das Virgens Carvalho Leitão.
Para a promotoria, apenas a justiça foi feita. Pois, já se havia perdido a vida de Yana.
“Mas é uma grande vitória, não só para Yana, mas como também para a sua a família e uma resposta à sociedade. Que crimes como esse não serão permitidos, que de forma alguma nós vamos diminuir as nossas mulheres, nós estamos em uma constante luta”, completou.
A mãe da vítima, Rozeane Moura, celebrou a condenação do réu.
“Foram 12 anos, de espera, de luta. É uma felicidade enorme. Porque eu sei que agora o assassino da minha filha vai pagar pelo que ele fez. Não sei nem descrever direito o que é que eu tô sentindo. Se eu rio, se eu choro, se eu grito, se eu saio correndo, se eu saio comemorando, soltando fogos por aí. Tô assim. É um mix de emoção muito grande”, afirmou.
Dário foi conduzido ao CREEDE logo após a leitura da sentença, conforme manda a decisão recente do STF, que determina o recolhimento imediato quando a decisão condenatória vem do tribunal do júri.


