Solicitação do registro não garante o deferimento da candidatura
Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.
Análise Judicial
Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido de registro de candidatura, mesmo quando o sistema identifica possíveis inconsistências relacionadas ao preenchimento de vagas. Na prática, os apontamentos funcionam como alertas e instrumentos de apoio, sem produzir efeitos automáticos sobre o registro
A decisão sobre a eventual existência de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral. Assim, os indícios identificados pelo sistema precisam ser submetidos à análise judicial, que avaliará cada caso antes de deliberar sobre a regularidade do registro.
Os batimentos também servem como ferramenta de apoio aos partidos políticos durante o processo de registro das candidaturas.
Vale lembrar que o fato de a cidadã ou o cidadão ter solicitado o registro de candidatura não significa que ele já tenha sido deferido. É necessário aguardar a análise da Justiça Eleitoral.
Processamento e julgamento
Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.




