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TCE condena prefeito da Pedra por uso irregular de “voluntários”

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026 nesta segunda-feira (09), revela um esquema de contratações que utilizava a Lei do Voluntariado para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados ou terceirizados regulares.

A auditoria, que abrangeu os exercícios de 2023 e 2024, identificou que a prefeitura mantinha um “exército” de supostos voluntários em funções essenciais e contínuas. Diferente do que prevê a legislação para o trabalho voluntário — que deve ser não remunerado e para fins sociais ou educativos — os trabalhadores na Pedra exerciam funções como:

Garis e fiscais de limpeza urbana; merendeiras e cuidadores de crianças especiais; auxiliares de serviços gerais, farmácia e lavanderia.

Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, esses profissionais tinham carga horária fixa e recebiam remuneração mensal, o que caracteriza vínculo empregatício comum, ignorando a obrigatoriedade do concurso público prevista na Constituição Federal.

O ponto mais crítico do relatório aponta que a gestão de Júnior Vaz utilizou o pagamento desses “voluntários” para mascarar os gastos reais com a folha de pagamento do município. O valor total de R$ 19.315.600,00 foi registrado na contabilidade sob a rubrica de “outros auxílios financeiros”.

Na prática, essa estratégia permitiu que a prefeitura apresentasse um gasto com pessoal abaixo do que realmente era executado, burlando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao não contabilizar esses quase R$ 20 milhões como despesa de pessoal, a gestão evitava sanções legais por excesso de gastos.

Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz. Além da penalidade financeira, o Tribunal emitiu determinações imediatas para a administração municipal:

Fim do recrutamento: A prefeitura deve parar imediatamente de usar “voluntários” para serviços públicos permanentes e habituais.

Concurso Público: O gestor deve realizar um levantamento da real necessidade de pessoal para promover a abertura de concurso público ou a contratação regular de empresa terceirizada.

Correção Contábil: O Tribunal alertou que despesas dessa natureza não podem mais ser registradas como auxílio financeiro, sob pena de nova violação à LRF. 

A decisão cabe recurso, mas envia um sinal claro aos gestores da região sobre o uso indevido de leis de incentivo para evitar o cumprimento de regras constitucionais de acesso ao serviço público.

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Edenilson Gonçalves
Edenilson Gonçalves
Radialista profissional DRT 1309. Tem mais de 35 anos de experiência em locução comercial e cerimonial, nome consagrado no rádio pernambucano. Baiano e paulistano, trabalhando como jornalista, radialista, redator, produtor, editor, repórter, apresentador, palestrante e consultoria política e empresarial. O rádio sempre será o maior veiculo de comunicação do mundo. o verdadeiro companheiro do povo Brasileiro
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