Segundo os autos, paciente tentou marcar cirurgia para retirada de um tumor maligno no couro cabeludo em 2021, mas a Secretaria de Saúde considerou que procedimento era eletivo.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado por suspender a cirurgia de um idoso com câncer durante a pandemia de Covid-19. A sentença da 3ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil ao paciente por danos morais.
A decisão foi tomada em segunda instância e cabe recurso. Procurado pelo g1, o governo de Pernambuco informou que foi intimado e está analisando a ordem judicial.
A gestão estadual disse, ainda, que tem até 31 de outubro para recorrer “caso seja necessário”
A sentença, expedida no dia 16 de setembro, foi divulgada na terça-feira (23) pelo TJPE. Segundo a instituição, o colegiado, composto por cinco desembargadores, decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, mantendo a condenação de primeiro grau.
A ação foi movida em outubro de 2021, quando o idoso, que não teve a idade divulgada, recebeu a indicação médica para fazer a cirurgia de retirada de um tumor maligno no couro cabeludo.
A ação foi movida em outubro de 2021, quando o idoso, que não teve a idade divulgada, recebeu a indicação médica para fazer a cirurgia d retirada de um tumor maligno no couro cabeludo.na Portaria Conjunta 107/2020, que autorizavam a rede pública a adiar procedimentos eletivos por causa da crise sanitária.
No julgamento, os magistrados discordaram das alegações da PGE e acompanharam o parecer do relator do caso, Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
Em seu voto, o desembargador considerou que os argumentos do estado não encontram fundamento legal no próprio ato normativo em que se baseou a suspensão da cirurgia.
“O argumento central do agravante [o governo], de que a cirurgia era ‘eletiva’ e, portanto, legitimamente suspensa, padece de uma falha conceitual e fática insuperável.
A classificação de um procedimento como ‘eletivo’ não o torna […] desnecessário ou postergável ‘ad aeternum’, especialmente quando se trata de uma condição oncológica”, afirmou o magistrado na decisão.
O relator levou em consideração também a gravidade do diagnóstico do paciente para defender a condenação.