Medida segue entendimento da Primeira Turma do STF, que define perda de cargo e salário como punição máxima para infrações graves
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia, nesta terça-feira (23), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. A medida altera um dos principais instrumentos disciplinares do Judiciário, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo e de salário em casos de infrações graves.
No parecer, o ministro Flávio Dino salientou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação tornou-se ilegal.
Além disso, Dino ressaltou que esse tipo de sanção transfere um ônus individual para toda a sociedade, já que, apesar de afastado, o magistrado continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
“Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, argumentou.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente, punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Caso o entendimento do STF seja regulamentado pelo Conselho, a punição máxima para magistrados que cometeram infrações graves não será mais a aposentadoria compulsória, e sim a perda do cargo e de salário.




