Pernambuco registrou 106 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as eleições de outubro, segundo dados da Justiça Eleitoral. O número coloca o estado na segunda posição nacional, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 193 registros.
Em todo o país, foram apresentadas 1.103 denúncias por meio do aplicativo Pardal desde o início oficial da campanha, no último domingo (16). Depois de Pernambuco aparecem Paraná, com 102 registros, Rio Grande do Sul, com 95, e Minas Gerais, com 89.
As ocorrências relatadas incluem possíveis casos de propaganda irregular em bens públicos, divulgação antecipada de material eleitoral, realização de showmícios e disseminação de informações falsas na internet.
O registro pelo Pardal não significa, por si só, que uma irregularidade tenha sido comprovada. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, responsáveis pela análise e eventual adoção de medidas.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa acessar a plataforma utilizando as credenciais do e-Título ou da conta Gov.br. Segundo a Justiça Eleitoral, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Regras da campanha
Desde domingo, candidatos estão autorizados a realizar atividades como carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, observados os horários e demais limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Comícios também estão permitidos dentro dos horários definidos pela Justiça Eleitoral. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista para começar em 28 de agosto e seguir até 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Nos cargos de presidente e governador, eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos na primeira votação




